Você já deve ter ouvido inúmeras vezes de que a internet é uma “terra sem lei” não é mesmo?
Mas esse dito popular não poderia estar mais errado. Muitos atos, as vezes considerados até normais no dia a dia da internet podem gerar processos e penas graves.
A polícia não possui, no momento, estatísticas voltadas para crimes digitais, mas especialistas em direito digital garantem que os números crescem de forma assustadora e que processos referentes as ofensas em redes sociais têm sido amplamente julgadas, e vencidos pelas vítimas.
Embora a liberdade de expressão seja um direito assegurado pela constituição, algumas formas de expressão podem ferir algumas leis, de forma que e até mesmo “compartilhar” ou simplesmente “curtir” uma postagem com conteúdo preconceituoso, pornográfico ou calunioso pode render processos!
Abaixo algumas ações que são consideradas crimes-virtuais:
Perfil Falso (Conta Fake)
Criar uma identidade falsa, inclusive em jogos e redes sociais pode render multa ou detenção de 3 meses a 1 anos.
Pedofilia
Produzir, reproduzir, armazenar, comercializar ou disseminar conteúdo sexual infantil pode render multa ou detenção de 3 a 6 anos
Calúnia, injúria ou difamação
Opiniões depreciativas ou acusações inverídicas podem render multa ou detenção de 1 mês a 2 anos
Discriminação e preconceito
Tratamento pejorativo em relação a raça, religião ou origens podem render multa ou detenção de 1 a 3 anos
Invasão de computador ou divulgação de conteúdo privado
Utilizar computador alheio sem permissão ou por invasão para se apossar de arquivos privados e divulga-los pode render multa ou detenção de 1 mês a 1 ano.
Divulgação de conteúdo sexual
No dia 24 de setembro de 2018 o ministro e presidente do Superior Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli sancionou a lei que torna crime a importunação sexual como publicar, compartilhar e vender vídeos de sexo e nudez sem consentimento.
A nova lei prevê pena de até cinco anos de prisão e se aplica também para os casos de divulgação de cenas de estupro.
Caso o criminoso tenha tido relações intimas com a vítima, pode ser enquadrado no agravante de “pornô de vingança” e ser condenado com pena ainda maior, chegando a 8 anos de prisão.
Salvar e depois compartilhar fotos que tenham sido enviadas pela vítima em redes sociais, de forma pessoal, como Whatsapp e Messenger também se englobam na lei, pois foram enviadas de forma particular e não podem ser disseminadas sem permissão.
É importante notar também que o termo “compartilhar” não está associado somente a compartilhamento em redes sociais. O simples ato de mostrar a foto para um amigo, já configura o ato de compartilhamento e pode render ação judicial.
Cuidado especial com o período eleitoral
Muita gente não sabe, mas uma simples postagem fazendo propaganda do seu candidato pode render multas de até 30 mil reais e processos criminais e civil.
A Resolução-TSE nº 23.457/2015 lista alguns atos que são passiveis de punição durante o período eleitoral:
- Propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas;
- Venda de cadastro de endereços eletrônicos para partidos e candidatos;
- Atribuição indevida de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.
- Uso de perfis falsos e robôs por candidatos, partidos ou coligações.
Além disso, qualquer publicação pedindo voto para seu candidato ou difamando um candidato rival feito no dia da votação é considerado boca de urna e pode até render prisão ao usuário.